A Macrodelinquencia
Este termo é utilizado para indicar os crimes de ordem econômica e financeira. São crimes contra relações de consumo, crimes tributários e ambientais. São atos ilícitos praticados sem violência, mas que atingem toda a coletividade. Um exemplo da mcrodelinquencia em nosso país é o crime do colarinho branco.
Algumas das características desse tipo de crime são:
Abuso de poder econômico e político, com acesso à informações privilegiadas.
Especialização profissional e domínio dos meiso tecnológicos.
Aparente legalidade dos negócios para encobrir os atos ilícitos.
Mudança dos mecanismos econômicos para dificultar a identificação das operaçlões ilícitas.
Impunidade dos autores por duas razões: sofisticação dos meios utilizados e falta de leis penais adequadas.
Condutas criminosas transnacionais.
Essa última característica é uma das maiores dificuldades no cambate à esse tipo de crime, porque o direito penal e a atuação política são restritas pelça territorialiedade e soberania do Estado, e a outra dificuldade é que os criminosos se adaptam rapidamente às mudanças da economia, e isso não ocorre com o legislador e as leis. Para que se conheça um pouco mais desse tipo de crime, recomenda-se a ampla pesquisa sociológica, aperfeiçoadas pela exepriência e estudo de casos, e quanto às medidas, é necessário uma reforma na estrutura política e econômica do país bem como da legislação penal, tipificando penas mais graves a esse tipo de crime.
A macrocriminalidade é quem contribui para os desníveis sociais, crises econômicas, aumento de preços, condições de vida subumanas e por sua vez, as criminalidades comuns. A lei nº 7.492 de 16/06/1986, pune os crimes contra o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, e a lei nº 8.137 de 27/12/1990, pune os crimes contra a ORDEM TRIBUTÁRIA ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO em nosso país, porém são extremamente brandas em suas penas e imprecisas quanto aos seus tipos, criando confusão e contribuindo para a impunidade. Além disso,