Agravo De Instrumento
DORACY DE OLIVEIRA JACÓ, brasileira, do lar, casada, residente na Rua 65 nº 4, Centro, Goiânia, Goiás, portadora do RG nº 295212 SSP-Go, e do CPF nº 06262848134, por sua advogada, que esta subscreve, com escritório profissional à Rua …, nº..., Setor..., nesta capital, onde recebe intimações, nos autos do processo que move em face de AFONSO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 3118206, e do CPF nº 61906344191, com o endereço comercial na Rua Hugo de Carvalho Ramos, Qd. B, Lt. 12 ou 15, Vila Irany, nesta capital, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência não se conformando, data venia, com a respeitosa decisão do Meritíssimo Juíz Titular da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, expedida nos autos da ação de despejo por falta de pagamento com pedido de prioridade e liminar, AGRAVAR POR INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO, consoante procedimento previsto nos arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, em conformidade com as inclusas razões.
Para tanto, juntam cópia dos seguintes documentos: petição inicial; sentença onde foi deferido o pedido de despejo liminarmente quanto ao imóvel residencial e negado quanto ao imóvel comercial; procuração ad judicia outorgada pela agravante; decisão agravada; certidão de intimação.
O subscritor da presente petição DECLARA, sob as penas da lei, que todas as cópias que formam o presente instrumento CONFEREM com os originais (artigo 544 § 1º, CPC)
No mais, requerem seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Goiânia, 22 de outubro de 2012.
JULIANA GOMES RAMOS SILVA
OAB/GO
PÂMELLA FERREIRA DE FREITAS DORNELOS
OAB/GO...
TAYNÁ DE ASSIS SOUZA
OAB/GO
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº …
Ação de despejo por falta de pagamento com pedido de prioridade e liminar
Segunda Vara Cível da