AGRAVO DE INSTRUMENTO
FARELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ nº 11.111.111/1111-11, por seu sócio gerente Antônio da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 222.222-2/PR, residente e domiciliado a rua 1, nº 111, Paranaval/PR , nos autos da tutela antecipada autos nº 333/06 em trâmite junto à 01ª Vara Cível, que move em face de BERNARDO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº 333.333-3, residente e domiciliado À Rodovia PR 777, Km 171, Fazenda da Soja, na cidade de Arapongas/PR, inconformado com a decisão de fls. xxx, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra firmado com procuração anexo, que recebe intimações a rua ... (endereço), tempestivamente, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
Assim, uma vez verificados os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, requer-se à Vossa Excelência , a juntada aos autos as razões, guia de recolhimento das custa processuais de remessa e retorno em anexo; a intimação da parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, bem como, o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, até o seu recebimento ao Egrégio Tribunal para conhecimento do presente recurso e que o mesmo seja julgado procedente.
Termos em que pede e espera deferimento.
(Cidade), 04 de setembro de 2006.
(Assinatura)
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OAB/XX nº (...)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Origem: Autos nº 333/2006 da 1ª Vara Cível
Agravante: Farelo Indústria e Comércio de Rações LTDA
Agravado: Bernardo de Souza.
COLENDA