Agravo de Instrumento
(espaço)
FULANA DE TAL, (qualificação), vem, no devido prazo (CPC: art. 522) e por seu patrono in fine assinado, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO, c/c pedido de concessão de efeito suspensivo
contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da ...ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo n. xxx.xx.xxx.xxx-xx, de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por BELTRANO DE TAL, (qualificação), requerendo seja este recurso devidamente admitido e processado e, ao final, julgado procedente, pelos motivos e fundamentos seguintes:
I - SÍNTESE DOS FATOS
A Agravada ajuizou ação de execução, na qual requereu, por meio da chamada penhora on line, o bloqueio de eventuais contas bancárias dos executados, dentre as quais a da Agravante.
Apesar de serem as verbas salariais, impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil e do art 7°, X, da Constituição da República, o saldo da conta bancária n° xxx, da Agência xxxx, do Banco xxx, em que a Agravante recebe sua aposentadoria, foi bloqueado judicialmente, no dia .../.../.....
Irresignada, a Agravante demonstrou que a determinação da penhora não poderia prevalecer sobre seu direito ao salário, constitucionalmente consagrado. Pediu, pois, o desbloqueio judicial, apresentando documentos que comprovam que a conta bloqueada existe para recebimento os seus proventos de aposentadoria.
Apesar disso, o MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de desbloqueio judicial da verba salarial.
II - A DECISÃO COMBATIDA E A NECESSIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Apreciando a questão, assim decidiu o MM. Juiz a quo:
"Indefiro o pedido de fls., pois a vedação legal é para constrição do salário e não do patrimônio advindo dele, como acúmulo de capital em conta corrente. Oficie-se o Banco xxx para que o valor bloqueado seja transferido para conta no Banco do Brasil à disposição do Juízo. Após, proceda-se a