Agravo de Instrumento
Processo nº 000000000000000
Agravante:
Agravado:
AGRAVANTE, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº 00000 e do CPF nº 000000, residente e domiciliado na 000000, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e SS e 527, III, do Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)
Consubstanciado nos termos da razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente foram autenticados na forma do art. 525 do CPC, sendo que a ausência de preparo se justifica pela concessão da gratuidade da justiça.
Nestes Termos,
Pede deferimento
Teresina-PI, 20 de novembro de 2014
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ADVOGADO
OAB-PI Nº
RAZÕES DO RECURSO
AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADO: XXXXXXXXXXXXXXX
DO BREVE RELATO DOS FATOS
Cuida, na origem, de AÇÃO xxxxx, cujo objeto é a revisão de contrato de financiamento firmado entre as partes, visando o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de taxa de abertura de crédito, de taxa de juros superior à contratada, de capitalização de juros, bem como de taxa de abertura de crédito.
Na inicial foi feito pedido de antecipação de tutela a fim de que obstar a inclusão do nome do agravante no SERASA E SPC até decisão de mérito, bem como a consignação incidente das parcelas do financiamento.
Em que pese a farta documentação juntada, a liminar de consignação fora indeferida, conforme se observa:
“assim, nego o pedido de liminar, em face da iliquidez da quantia ora sob litígio”
DAS RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA
O presente agravo de instrumento, tem por finalidade a reforma da decisão a fim de que se permita a realização