AGRAVO DE INSTRUMENTO
BRUTOS, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº: XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº: XXXX, residente e domiciliado no endereço: XXXXXX, vem por intermédio de seu procurador e advogado infra-assinado, com fulcro no Art. 524 do CPC, à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão de fls., do Exmo. Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível de Brasília-DF que indeferiu denunciação da lide, nos autos nº: XXXX em que litiga com JULIUS CESAR, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Requer-se o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais os patronos que assinam o presente recurso declaram serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento
Brasília-DF, 04 de dezembro de 2012.
Advogado
OAB Nº: XX.XXX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Agravante: Brutus
Advogado do Agravante: XXXXXX
Endereço do Advogado: XXXXXXX
Agravado: Julius Cesar
Advogado do Agravado: XXXXXX
Endereço do Advogado: XXXXXX
Origem: 3ª Vara Cível de Brasília-DF
Colenda Câmara
Eméritos Julgadores
O Recorrente, inconformado com a decisão interlocutória de fls., que indeferiu o pedido de denunciação da lide formulado na peça inaugural, vem perante esse Tribunal, suplicar pela reforma da decisão que negou tal pedido, para fins que se faça valer o Direito do Agravante, primando pelo seu não perecimento, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor e ao final a requerer.
DOS FATOS
O Agravante ingressou com pedido de denunciação da lide à Seguradora Muito Dinheiro S/A.
Ocorre que o juiz “a quo” determinou que os autos fossem