agravo de instrumento
Ação Revisional de Contrato sob nº 0009245-26.2014.8.16.0001
Origem: 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Curitiba
Requerente: ABRAV INCORPORADORA EIRELI
Requerida: BANCO BRADESCO S/A
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº º60.746.948/0001-12,, sediada na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, Osasco/SP, por seu advogado adiante assinado, instrumento de mandato incluso, com escritório na cidade de Curitiba/PR interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 522, “in fine”, art. 527, III, com pedido de antecipação de tutela total, todos do CPC, consubstanciado em peça apartada, contra a decisão inicial a qual indeferiu a liminar de busca e apreensão.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, 01/08 de Agosto de 2014.
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
OAB/RS 86.269 GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: BANCO BRADESCO DE FINANCIAMENTO S/A
Agravada: FRANCIELI PANDOLFI
Emérito Relator:
I - DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
O Agravante foi intimado do despacho inicial, via Sistema eletrônico, em 19/05/2014, o prazo para agravar iniciou em 20/05/2014, tendo como prazo derradeiro para a interposição do presente recurso dia 29 de maio de 2014, razão pela qual o presente recurso é tempestivo.
II – DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 524 DO CPC
Cumprindo o disposto no Código de Processo Civil, anexa a cópia integral dos autos, bem como instrumento de representação processual.
As cópias acostadas estão de acordo com a nova redação do artigo 544, §§ 1º e 2º, do nosso Código de Processo Civil, o qual teve seu conteúdo alterado pela Lei 10.352, de 26 de Dezembro de 2001, declarando-as nesta oportunidade, autênticas.
Sendo Advogado do BANCO