agravo de instrumento
NIKKI RIO, brasileira, solteira, atriz, RG nº, inscrita no CPF/MF sob o n°, residente e domiciliada na rua ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, nesta ato representada por seu advogado que esta subscreve, com escritório na rua ..., CEP ..., na cidade Gaspar, estado de Santa Catarina, local onde receberá todas as intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
tendo em vista a respeitável decisão de fls..., proferido pelo Meritíssimo Juízo da ... Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, nos autos da Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar (processo número ...), proposta em face de TALITA BRANDÃO, brasileira, solteira, atriz, RG n° ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, consubstanciado nas razões anexas.
Termos em que, pede deferimento.
Gaspar, 01 de outubro de 2009.
Tamiry Chiavari
OAB/SC n° 69
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
Agravada:
Autos n°:
Vara de Origem:
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres julgadores.
1 – FATOS
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela, tendo em vista a respeitável decisão de fls., que indeferiu o pedido liminar requerido pela agravante, sob o argumento de que a o deferimento em favor da requerente priorizaria o interesse individual em detrimento do poder discricionário da Administração de implementar sua política educacional.
Disse, ainda, que a disponibilização de vagas em estabelecimentos pré-escolar é meta programática que o Poder Público tem o dever de implementar na medida e sua possibilidade. E, em respeito ao princípio da tripartição dos