AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ref Processo n 123456/2012, em tramite perante a MM 20 a Vara Cível da Comarca da Capital
JOÃO DA COSTA, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIADE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, vem, respeitosamente e tempestivamente perante V. Exa, através de seu advogado, infra firmado, Fulano de Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/Pará, sob o número, 123456, com escritório profissional localizado na xxxxxxxx; interpor o presente subscrito, inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca da Capital, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com base no artigo 522 e seguintes do CPC, em que consta como ré as LOJAS VIVABEM LTDA sob representação do advogado Sicrano de Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/Pará, sob o número 171, com escritório profissional localizado na xxxxxxxx; consoante as razões em anexo.
Os endereços apresentados na presente peça são os que os agravantes e agravados poderão receber intimação.
Assim sendo, distribuído este recurso ao Relator Competente, requer o deferimento da decisão agravada, tendo em vista a relevância do pedido, a verossimilhança das alegações do agravante e a iminente ocorrência de prejuízos de grave e incerta reparação ao agravante, de acordo com o artigo 527, II c/c 558 do CPC.
Nesses termos, Pede deferimento. Belém, 03 de Outubro de 2012
Fulano de Tal
OAB – PA 123456
EXCELENTÍSSIMO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Ref Processo n 123456/2012, em tramite perante a MM 20 a Vara Cível da Comarca da Capital
Insigne(a) Relator(a)
Colenda turma
I – DAS CONDIÇÕES