agravo de instrumento
JOÃO SILVA, através de seu representante Pedro Silva, pessoa física CPF XXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em referência, inconformado com a respeitável decisão proferida que INDEFERIU OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA nos autos da ação de SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS AO SUS, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, autos n.º XXXXXXXX, ajuizado contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer o seguinte.
O agravante milita sob o pálio da justiça gratuita, razão pela ausente o comprovante do preparo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Rio Grande, RS. 09 de Julho de 2014.
PROCESSO DE ORIGEM Nº. XXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVANTE: JOÃO SILVA
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RS
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
I. DA DECISÃO AGRAVADA
Ao ingressar em juízo acreditava o autor estar resguardado, perante a Justiça, sobre um dos princípios básicos da CF/88 o qual prevê taxativamente no seu Art. 5º inúmeros direitos individuais, entre eles o do acesso à saúde e assistência estatal. No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada, haja vista ser inconstitucional e não apreciar os conceitos básicos da ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO