Agravo de instrumento
Autos de origem: XXXXXXXXX
Agravo de Instrumento
Agravante: Tarturana Bezerra
Agravado: Banco Boston do Brasil S/A
Tarturana Bezerra, Rg 2334456 ssp-go, já devidamente qualificados nos autos, por seus advogados infra-assinados, não se conformando, com a R. decisão proferida em AÇÃO DE EXECUÇÂO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por Banco Boston Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, também já qualificado nos autos, em curso perante o R. Juízo da X Vara Cível da comarca de Goiãnia, vem respeitosamente à presença de vossa Exa. Interpor Agravo de Instrumento, na forma dos arts. 522 e seguintes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
O Agravado ingressa com ação de execução de título extrajudicial em desfavor da agravante em face de contrato de abertura de crédito em conta corrente no valor de R$ 5.000,00.
Embora citado, o agravante não pagou no prazo estipulado a dívida e sendo assim teve penhorado imóvel residencial de sua propriedade que encontrava –se locado.
Foi solicitado a impenhorabilidade do imóvel, por tratar-se este único imóvel bem de família, pleito este denegado pelo magistrado que alegam em sentença não tinha o agravante razão, face o imóvel penhorado estar alugado.
Assim, em virtude de decisão do juízo a quo, o agravante recorre a este tribunal para ser modificada o teor da matéria, argüida neste pleito.
RAZÕES DE REFORMA DA DECISÂO RECORRIDA
Data Vênia, incorrem em grande equivoco o nobre magistrado, uma vezz penhorado o único imóvel do agravante sendo descabida e desproporcional tal decisão, como apresentamos a seguir:
O valor do imóvel penhorado é superior a dívida sendo assim a decisão é desproporcional em relação ao agravante. O art. 716 do CPC relata: “O juiz pode conceder ao exequinte o usufruto do móvel ou imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado”
Nota-se excelência, que a decisão do doutor