Perda auditiva em praças de máquinas
Em praças de máquinas de navios mercantes, onde temos um grande número de equipamentos mecânicos (máquinas de propulsão e seus auxiliares) funcionando ao mesmo tempo em um ambiente confinado, encontram-se elevados níveis de ruído, os quais podem ser responsáveis por graves danos à saúde da tripulação. Segundo o ministério da saúde, o tempo de exposição a um alto nível de ruído, pode ocasionar um baixo desempenho da função, implicações diretas no aumento do erro humano nas operações, aumento do cansaço físico, irritabilidade e nos casos mais graves perdas de audição. De acordo com a lei Constitucional Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, vemos que os efeitos do ruído sobre o homem podem ser graduados em três grupos diferentes: simples perturbações (intensidade de 30 a 60 dB); perigosas perturbações, como efeitos mentais e vegetativo (60 a 90 dB) e alterações da saúde com transtornos dos mais variados tipos (auditivo, vascular, stress, cardíaco, etc.) causados pela intensidade de 90 a 120 dB praticados prolongadamente. Já com relação aos efeitos nocivos mais comuns são: a perda de audição, interferência com a comunicação, agressão ao sono, problemas cardíacos, stress e etc. A bordo de embarcações, para aqueles que trabalham ou irão realizar alguma inspeção ou serviço, é obrigatório o uso de equipamento de proteção individual. Existem dois tipos de protetores auriculares: plug ou concha. Como os níveis de ruído são alarmantes, é recomendado o uso de protetores auriculares plug e concha simultaneamente a fim de minimizar e reduzir o quadro de profissionais afetados pela perda auditiva. O NR-06 trata dos equipamentos de proteção Individual e define-os como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. De acordo com a Lei Estadual nº 9505/97, todos os empregadores, públicos ou privados, são