Agravo de instrumento
I – DO CABIMENTO
Conforme estabelece a lei processual, das decisões interlocutórias, cabível é o recurso de agravo sob a forma retida. Ocorre que, em diversas situações, deverá ser apresentado o recurso sob a forma de instrumento. Dentre essas situações, quando a decisão puder causar à parte um grave dano, justamente o caso aqui debatido.
II – DA ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é tempestivo, vez que interposto no prazo legal de 10 dias, nos termos do artigo 522 do CPC.
A agravante deixa de juntar o comprovante de pagamento do preparo, haja vista que a decisão agravada versa sobre o pedido de benefícios da justiça gratuita.
Apresenta, a seguir, a relação das peças que formam o presente recurso: a decisão recorrida, a certidão de intimação e a procuração do agravante.
III – DA DECISÃO RECORRIDA
A decisão de fl. 42 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à exeqüente, ao argumento de que esta não comprovou a impossibilidade de pagar as custas do processo e de não estar contemplada pela Lei 1.060/50.
IV– DOS MOTIVOS PARA A REFORMA
Ao contrário da manifestação do meritíssimo Senhor juiz, houve comprovação da impossibilidade da exeqüente em arcar com as custas processuais. A declaração de fl. 19 dos autos denuncia a ausência de fins lucrativos da credora, bem como ressalta não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
O simples requerimento da gratuidade de justiça já é o suficiente para que o julgador conceda o benefício à entidade filantrópica. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE "MISERABILIDADE JURÍDICA".
1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, sendo mister, contudo, distinguir duas