Agravo de instrumento
Raquel Silva , Brasileira , solteira ,com registro de identidade de numero 111,3333,444,555 e Cadastro de Pessoa Fisica 000,222,555,888 , residente e domiciliado no raio que parta 321 ,vem perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tendo em vista a ação foi julgada improcedente e logo em seguida considerado intempestivo de modo a qual há de se descordar pela inobservância de feriado a qual gera a prorrogação do prazo como previsto no art 184 do Código de Processo civil.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO Ocorre que o juiz entendeu como intempestivo, uma vez que interposto somente no dia 01/04/13. Ocorre que a sentença foi publicada no dia
14/03/2013, sendo que sexta-feira, dia 29/03/13 foi feriado. Tal fato não foi observado no referido juízo de admissibilidade. Destarte, o prazo de 10 dias para interposição de agravo, gravado no caput do artigo 522 do Código de Processo Civil, terminará no dia 30/03/13. Desse modo, é tempestivo o recurso.
Do pedido
Permitir que o requerente possa interpor a ação de Revisão de contrato bancário contra Banco Multijuros para que seja possível formar um convencimento da verossimilhança de alegações pertinentes a matéria de direito, ou a questões de fato mais simples, passíveis de comprovação
DO PEDIDO DE REFORMA
Isto posta requer-se o recebimento do presente agravo, e o seu processamento sob a forma de instrumento, ante o periculum in mora e o fumus boni iuris demonstrado.
E que o processo não seja extinto nos termos da decisão agravada, fato que se ocorrer – extinção – causará prejuízos processuais de difícil reparação.
Nestes termos
Pede deferimento