Agravo de instrumento
Processo n. 000.000.000.001
Agravante: João
Agravado: José
Advogados:
João, brasileiro, solteiro, professor, filho de Maria e Pedro, inscrito sob o CPF n. 0000 e RG XXX, residente e domiciliado na rua 3, número 20, centro, na cidade de Montes Claros- MG, CEP 11111, representado por sua procuradora (procuração em anexo), Dr. katerine, OAB/MG n. 888, com escritório profissional situado na rua 5, número 32, centro, na cidade de Montes Claros, vem perante Vossa Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face de José, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de Clara e Francisco, inscrito sob o CPF n. 999 e RG YYY, residente e domiciliado na rua 7, número 78 bairro São José nesta cidade de Montes Claros- MG, CEP 3333, pleiteando reforma da decisão do Meritíssimo Sr. Dr. Juiz de direito da 2ª Vara Cível da comarca de Montes Claros com fundamento no artigo 522 do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Requer que seja o presente recurso de agravo de instrumento recebido com efeito suspensivo devidamente instruído com as peças obrigatórias e outras facultativas. Para fins de atender a exigência legal de interposição do recurso informa o nome dos procuradores das partes e com respectivos endereços:
Advogado do agravante: Dr. katerine. Escritório profissional situado na rua 5, número 32, centro, na cidade de Montes Claros.
Advogado do agravado: Dr. Flávio. Escritório profissional situado na rua 2, número 345, bairro Todos os Santos, na cidade de Montes Claros. Instrui o presente agravo Cópia da decisão agravada, procurações, e certidão de intimação.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Montes Claros, 01 de abril de 2014
__________________________________________________________ OAB/MG n.
EXMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Processo n. 000.000.000.001