agravo de instrumento
JUCAS CHAVES, brasileiro, divorciado, entregador, portador da carteira de identidade nº M- 123 461 SSP/MG, inscrito no CPF nº 456 061 321 -89, residente e domiciliado na Rua Espanha, nº 4601, Bairro: Grã – Duquesa, CEP: 35.057-610, Governador Valadares / MG, por sua advogada in fine assinada, vem, respeitosamente perante V. Exa., não se conformando com a r. Decisão de fl.16, exarada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, conforme certidão de citação e intimação de fl. 20 datada de 11/04/2012 e comprovante de juntada aos autos do mandado de citação cumprido de fl.18 verso, datado de 27/04/2012, que fixou alimentos provisionais em dois salários-mínimos, nos autos da Ação de Alimentos proposta por DANIEL SILVA CHAVES, representado por sua genitora Arlete Silva Torres, brasileira, divorciada, contadora e estudante, portadora da carteira de identidade nº M- 5.630-052 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 705.374.536-87, residente na Rua Espanha, nº 3400, Bairro Grã – Duquesa, CEP: 35.057.610, Governador Valadares/MG,(Proc. 0105.12.123.456-7), com fundamento nos arts. 522 e ss do CPC, vem interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO, pelas razões expostas em folhas anexas, para tanto expondo e requerendo o seguinte:
Junta, nesta oportunidade, o comprovante de pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, conforme exigência do art. 525, §1º do CPC.
Cumprindo o disposto no artigo 524, inciso III, do CPC, o Agravante informa o nome e endereço completo dos advogados, constantes do processo:
ADVOGADA DO AGRAVANTE: Clenylane Rayane André Sousa, OAB/MG 12.061, com escritório profissional na Rua Israel Pinheiro, nº 2100, 2º andar, sala 205, Edifício Fortaleza, CEP 35.010-710, Governador Valadares/MG.
ADVOGADA DO AGRAVADO: Alyne Alice Pereira Mattos,