agravo de instrumento
A Associação dos Moradores do Bairro Pinheirinho, CNPJ n°, com sede na Rua, n°, Pinheirinho, São Caetano do Sul, São Paulo, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com escritório na Rua, n°, bairro, cidade, estado, interpor, com fulcro no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente,
AGRAVO DE INTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul nos autos da AÇÃO DE ? em fls. x, do processo n° xxx/2014, que move em face de Companhia Bandeirante de Água –CBA, CNPJ n°, com sede na Rua, n°, bairro, cidade, estado, que acolhendo as alegações defensivas, indeferiu a tutela antecipada para o fornecimento de água para a creche, que foi suspenso em virtude do não pagamento das 3 (três) últimas faturas de consumo mensal, o que acarretou do inconformismo da agravante, pelas razões de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.
Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais a patrona que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Termos em que, pede deferimento.
São Caetano do Sul, 21 de Fevereiro de 2014.
Advogada OAB/SP N° xxxx
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO
Agravada: COMPANHIA BANDEIRANTES DE ÁGUS – CBA
Juízo “a quo”: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul
Processo n°: xxx/2014
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
1. Da Tempestividade
Preliminarmente destaca a tempestividade do presente ato, uma vez que a decisão denegatória da tutela antecipada foi publicada na imprensa