AGRAVO DE INSTRUMENTO
Apelação Cível sob o nº 0000805-54.2006.403.6003
Autos de Origem – 2006.60.03.000805-1/MS
ADÃO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da cédula de identidade sob RG. nº 438.892 SSP/MS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 403.330.861-04, Residente e Domiciliado na Rua Rui Madeu Falco, nº 647 – Interlagos –, na Cidade e Comarca de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul/MS, por sua procuradora ao final firmada, com escritório profissional na Rua Piauí, nº 211 – salas 111/113 – Ed. Mônaco – CEP 86010-907 – Fone (043) 3325-1291, Município de Londrina, Estado do Paraná, local onde recebe as intimações de estilo, vem, em face da decisão monocrática, com fulcro nos artigos 557, §1° e seguintes do CPC, interpor contra a mesma, tempestivamente, o presente
AGRAVO com pedido de concessão de efeito suspensivo
Requerendo, seja o mesmo recebido e processado, pelas razões fáticas e jurídicas em anexo, protestando, ainda, pela juntada de cópia dos seguintes documentos, conforme preceitua o art. 525 do CPC: a) decisão agravada; b) certidão da intimação da decisão agravada; c) procuração outorgada pela agravante; d) outras peças relevantes, anotando que o procurador do agravado atua ex lege (procurador federal concursado), e que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Londrina/PR, 13 de dezembro de 2010.
RAZÕES DE AGRAVO
AGRAVANTE E ADVOGADA:
AGRAVADO:
COLENDA TURMA:
NOBRE RELATOR(A):
ÍNCLITOS JULGADORES:
RAZÕES DE AGRAVO
I – DA TEMPESTIVIDADE
A agravante foi intimada da decisão interlocutória, mediante publicação no Diário Oficial em 09/12/2010, conforme se observa da