Agravo de instrumento
AUTOS Nº 023 08 054563-0
Autor: Pedro Rudinei da Silva
Réu: Estado de Santa Catarina
PEDRO RUDINEI DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público, inscrito CPF sob nº 416 590 150 49, residente e domiciliado à rua José Félix Vieira 26, bairro pantanal, Florianópolis, SC, vem, devidamente representado por sua advogada Maria Cecília Dutra Fontes, OAB/SC nº 3803, com endereço do escritório á rua menino Deus 117, centro, Florianópolis, cep 88020-210 fone 48 3223 0846 (Doc. 01 - procuração) à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 522 e seguintes do Código de processo civil, interpor;
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão proferida nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, Nº 023 08 054 563 0, que move contra o Estado de Santa Catarina, com endereço a avenida Osmar cunha, n° 220, Ed. J.J. Cupertino,centro , Florianópolis/SC, que tramita na vara da fazenda pública e acidentes de trabalho da comarca da capital do Estado de Santa Catarina.
BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS
1. O agravante inscreveu-se no concurso público regido pelo Edital nº 002/SSP/AGPC/ACADEPOL/2008, para concorrer ao cargo de Escrivão de Polícia civil - região I, do Grupo de Segurança Pública /Polícia civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do cidadão do Estado de Santa Catarina.
2. Após ter logrado êxito nas três primeiras etapas do certame, consistentes na prova objetiva, capacidade física e avaliação psicológica e cumprido todas as exigências do edital, o agravante foi considerado não recomendado na quarta fase – Investigação social – por ter contra si um auto de prisão em flagrante , lavrado há 6 (seis) anos.
3. Interpôs recurso administrativo perante a Academia de Polícia civil relatando os motivos da lavratura do referido auto de prisão, ocorridos