agravo de instrumento
RESPOSTA: Quando Antônia teve seu carro aprendido em ação de busca e apreensão movida pelo Banco, ao efetuar o pagamento das prestações atrasadas, o Banco tinha o dever e obrigação de devolver o veiculo de Antônia na condição como tal o recebeu.
E ainda no tempo em que o carro se encontrava no deposito o Banco tinha que conservar cuidar do veiculo, sendo que não ocorreu. Assim, Antônia poderá pleitear uma ação por dano material na modalidade de dano emergente que seria o valor do conserto do automóvel, que seria as peças, acessórios e mão de obra etc..., também Antônia poderá pleitear uma ação na modalidade cessante, aquilo que razoavelmente deixar de ganhar enquanto o veículo não for consertado, se a mesma provar que não pôde fornecer as quentinhas, deixando de ganhar R$ 120,00 diários, comprovado ela terá o direito de receber aquilo que não recebeu enquanto o carro se encontrava parado. Já para o dano moral poderá ser pleiteado, mas não será certo o seu deferimento.
2) (OAB/Exame Unificado – 2004.ES) Acerca da responsabilidade civil, assinale a opção correta:
A) Se houve o dano, mas a sua causa não está relacionada com a conduta do agente, não há relação de causalidade nem obrigação de indenizar.
B) Dano emergente compreende aquilo que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso.
C) O ato praticado com abuso do direito, mesmo se não houver causado dano a vitima ou ao seu patrimônio, resulta em dever de