agravo de instrumento
AUTOS Nº:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, já qualificados, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe que lhe move LUCAS XOROSO, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado, com a respeitosa decisão que negou seguimento ao RECURSO ORDINÁRIO, tempestivamente apresentado pelo agravante, interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 897, alínea "b" da CLT, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com as inclusas razões de recurso em anexo.
Termos que,
pede deferimento.
Marechal Cândido Rondon, 17 de maio de 2013.
Advogado OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Agravado: Lucas Xoroso
Origem: 3ª Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon – PR
Egrégio Tribunal,
Doutos Julgadores!
A agravante não conformada, com a respeitável decisão da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, nos autos indicado, o qual interpôs o competente RECURSO ORDINARIO, sendo negado seguimento pelo Meritíssimo Juízo Monocrático sob o fundamento de intempestividade e deserto.
No entanto, Nobres Julgadores, não poderia o Juízo a quo ter a referida decisão de tal forma, haja vista a tempestividade do recurso ofertado pela agravante, garantindo esta tempestividade do competente recurso com clareza nos fundamentos na CLT, e no CPC, veja:
DA TEMPESTIVIDADE
O Recurso Ordinário foi proposto em..., a sentença foi datada pelo Meritíssimo Juízo a quo em ..., tendo a publicação do edital de intimação ocorrido em..., considerando o mesmo juízo a intempestividade do Recurso Ordinário, imposição