Agravo de Instrumento
TRABALHO DE
Processo n.º
ZZZZZZZZ já devidamente qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move XXXXX, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, inconformado, com a r. decisão proferida que negou seguimento ao RECURSO ORDINÁRIO tempestivamente apresentado pela Agravante, interpor o presente recurso de :
AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 897, alínea "b" da CLT, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com as inclusas razões de recurso em anexo.
Nestes termos,
E Deferimento.
25 de setembro de 2013
OAB xxx
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Processo n.º 0
Agravante: ZZZZ
Recorrida: XXXX
Colenda turma, Síntese da demanda versam os autos acerca da Reclamação trabalhista proposta em face da Agravante pleiteando, o pagamento de diversas verbas trabalhistas, arbitradas no valor montante de R$ 100.000,00, (cem mil reais) a qual foi julgada procedente pelo MM. Juízo a quo, sendo que a publicação da r. sentença ocorreu em 23/07/2013. No dia 31/07/2013, foi interposto Recurso Ordinário, recolhendo as custas processuais e efetuando o depósito recursal no valor de R$6.598,21, (seis mil quinhentos e noventa e oito reais com vinte e um centavos).
Com efeito, o MM. Juízo monocrático negou seguimento, sob o fundamento de deserção, veja-se; “Nego seguimento ao recurso ordinário, eis que deserto em face do ATO.SEGJUD.GP N.º 491/2012, do Colendo TST.” Diante disso, se mostra injusta, no qual não poderia o d. Juízo a quo ter decidido de tal forma,