Agravo de Instrumento
Peça Processual:
ANGELICUS NOMINATUS, mediante processo cognitivo comum ordinário aforado em 2011, postulou obter da empresa FUMUS COELI S.A. indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que do uso de cigarros por ela fabricados adquirira, por volta dos anos de 2003, implacável e incurável moléstia pulmonar. A ré, na resposta apresentada, alem de outras matérias, argüiu a ocorrência da prescrição extintiva da ação rejeitada pelo Magistrado a quo, ao ensejo do saneamento do processo, com a assinação da audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil. Sustentou o juiz incidir na hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos de ato ilícito. O provimento veio à luz no qüinqüídio precedente.
Questão: Como constituído da Ré, atue em seu favor.
Trabalho de Prática Forense Civil I – Profª. Sara de Paula
Peça Processual:
ANGELICUS NOMINATUS, mediante processo cognitivo comum ordinário aforado em 2011, postulou obter da empresa FUMUS COELI S.A. indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que do uso de cigarros por ela fabricados adquirira, por volta dos anos de 2003, implacável e incurável moléstia pulmonar. A ré, na resposta apresentada, alem de outras matérias, argüiu a ocorrência da prescrição extintiva da ação rejeitada pelo Magistrado a quo, ao ensejo do saneamento do processo, com a assinação da audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil. Sustentou o juiz incidir na hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos de ato ilícito. O provimento veio à luz no qüinqüídio precedente.
Questão: Como constituído da Ré, atue em seu favor.