Agravo de instrumento
RAFAEL XAVIER LEOPOLDINO, brasileiro, solteiro, maior, estudante, portador da Cédula de Identidade, emitida pelo DETRAN sob o número: 20.895.432-1, inscrito no CPF sob o no 106.081.727-66, domiciliado e residente nesta cidade na Rua Ernani de Brito número 100 – Sepetiba- Rio de Janeiro- CEP.: 23535-131, através de sua advogada in fine assinada, com escritório na Rua Aristides Gouveia, 811 Sepetiba- Rio de Janeiro, onde recebe intimações e avisos, nos autos da ação que move em face das empresas PONTO FRIO- GLOBEX UTILIDADES S/A e MABE ITU ELETRODOMESTICOS SA, data máxima vênia, inconformado com a r. decisão de fls. 19, com fulcro nos arts. 522 e seguintes do C.P.C, dentro do prazo legal e na melhor forma de direito, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nos termos das razões anexas requerendo sua apreciação e julgamento por este C. Tribunal.
Informa, outrossim, que os documentos que integram o presente agravo são, conforme os incisos I e II do art. 525 do CPC, os seguintes:
1. Cópia da decisão agravada; 2. Cópia da certidão PUBLICAÇÃO da r. decisão no D.O; 3. Cópia da PROCURAÇÃO outorgada a signatária da presente; 4. Cópia da petição Inicial; 5. Cópia da Declaração de Hipossuficiência feita pelo agravante; 6. Cópia do comprovante de isenção do imposto de renda 7. Cópia da Nota Fiscal de compra da mercadoria; 8. Cópia da ordem de serviço fornecido pela assistência técnica da segunda ré
N. Termos P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.