Agravo de instrumento honorários periciais
ESPOLIO DE JOÃO DA SILVA, representado por sua inventariante..., brasileira, estado civil..., profissão..., portadora do CPF nº..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., na cidade de....por seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando, data venia, com a r. decisão do Meritíssimo Juiz da ... Vara Cível da Comarca de..., expedida nos autos da ação renovatória movida por Farmácia ABC Ltda, da mesma agravar por instrumento, observando-se o rito previsto nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, em conformidade com as inclusas razões.
Para tanto, junta cópia dos seguintes documentos: petição inicial; procuração ad judicia; mandado de citação; contestação; replica do autor, decisão agravada; certidão de intimação; procuração da agravada.
Requer portanto, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Balneário Camboriú, 09 de novembro de 2012
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ADVOGADO
OAB ...
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº ...
Ação Renovatória
... Vara Cível da Comarca de ...
Agravante: Espolio de João da Silva
Agravada: Farmácia ABC Ltda
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra r. descisão que determinou a intimação do réu, ora agravante, para promover o depósito de metade dos honorários periciais, cujo o dispositivo é o seguinte:
“Decido. Efetivamente, existe o interregno verbal de seis meses entre os dois contratos, mas ele não inviabiliza o exercício da renovatória porque nesse período a loção não sofreu solução de continuidade. Fica, portanto, rejeitada a preliminar. Defiro a prova parcial requerida pela autora da ação, devendo as partes, metade cada uma, depositar o valor provisório dos honorários periciais, ora fixado