direito
Espólio de José da Silva, representado por seu inventariante (_____), (qualificação e endereço), inconformado com a decisão proferida que negou preliminar de carência de ação e fixou pagamento de honorários periciais requerido pelo autor ao réu que tramita na 46ª Vara Cível da Comarca de (_____), autos nº 000.111.222-3, ajuizado contra Farmácia ABC Ltda., representada por seu preposto (_______), (qualificação e endereço), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, levando em consideração as razões anexas.
Requer-se o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais os patronos que assinam o presente recurso declaram serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Rol de peças:
Cópia da decisão agravada;
Certidão de Intimação;
Procurações;
Comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno;
Petição Inicial;
Contratos de Locação;
Contestação;
Agravante: Espólio de José da Silva
Endereço: ...
Advogados do agravante: ...
Endereço do advogado do Agravante: ...
Agravada: Farmácia ABC Ltda.
Endereço: ...
Advogado da Agravada: ...
Endereço do advogado da Agravada: ...
Termos em que,
Pede conhecimento.
Local e Data
Advogado/OAB
MINUTA DE AGRAVO
PROCESSO DE ORIGEM Nº: 000.111.222-3
AGRAVANTE: Espólio de José da Silva
AGRADO: Farmácia ABC Ltda.
Colenda Câmara,
Nobres Desembargadores,
I – DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos de Ação Renovatória de Contrato de Locação movida contra o agravante pelo agravado.
O agravado requer a