AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RECURSO ESPECIAL 1
Apelação Cível nº0000000000 (2ª Câmara Cível)
Apelante: FULANO DE TAL
Apelada: ITAÚ UNIBANCO S.A
FULANO DE TAL , já devidamente qualificado nos autos do Recurso Especial em destaque a qual figura como Recorrida ITAÚ INIBANCO S.A, vem, com o devido respeito a presença de Vossa Excelência através de sua advogada e procuradora, que esta subscreve, com base e fundamento nos termos do artigo 544 da Legislação adjetiva Civil, interpor AGRAVO NO PROPRIO AUTOS CONTRA O DESPACHO DENEGATORIO DO RECURSO ESPECIAL. Consoante minuta de RAZÕES em anexo, requerendo, pois, seja, este recebido e provido, nos termos da Lei 12.332/10, com remessa oportuna ao EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA para apreciação, visando uma nova decisão, como de direito.
Termos em que, pede deferimento.
porto Velho, 19 de março de 2015.
Rosangela Lázaro de Oliveira
OAB∕RO 610
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR,
Egrégia Turma,
I - BREVE RESUMO DA LIDE
O Recorrente ao sentir-se prejudicado com seu nome incluso nos órgãos de proteção aos credores SPC e SERASA de forma indevida, com cobranças de valores das quais a Recorrente desconhece a dívida, propôs da Ação de Repetição de Indébito c∕c de Indenização de Danos Morais e Materiais em face do Recorrido ora Agravado, por esta convicta de ter pagos todas as parcelas acordadas inclusive apresentada e juntados nos autos os comprovantes de pagamentos de cada parcelas, pagas ao Agravado. A agravante esclarece que adquiriu no ano de 2007 dois cartões de créditos, VISA E MASTERCARD fornecido pelo UNIBANCO, atualmente, passou a ser Itaú Unibanco S, A. Em 2008 enfrentou situações críticas financeiramente e ao se ver endividada, procurou a Agravada, para negociar sua dívida a fim de evitar que seu nome sofresse