Resumo ATOS ADMINISTRATIVOS
1) Conceito
ATO JURÍDICO
FATO JURÍDICO
Decorrem de vontade humana;
Resultam em conseqüências jurídicas;
EX: casamento, ass contrato.
Não decorrem de vontade humana;
Resultam em conseqüências jurídicas;
EX: morte, nascimento, tempestade.
ATO ADMINISTRATIVO
Atos jurídicos, unilaterais, manifestação de vontade da administração pública ou de particular em função pública, sempre no exercício de prerrogativa pública, visando sempre o fim público e regido pelo direito público.
É suscetível de controle (Administrativo, Judiciário)
2) Requisitos, Pressupostos
REQUISITOS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES DE VALIDADE
(S CO Fi Fo M Ob) Competência – em face do sujeito e da matéria; determinada em lei. Objeto – a alteração provocada pelo ato. (D) Finalidade – sempre o interesse da coletividade. Forma – revestimento exterior do ato. Só é fixa se expressa em lei. Motivo – pressuposto de fato e de direito que justifica o ato. (D)
MOTIVO E MOTIVAÇÃO
Teoria dos motivos determinantes: Se motivar, o ato fica vinculado à motivação dada.
3) Atributos
ATRIBUTOS, CARACTERÍSTICAS (EPITA)
Exigibilidade – exigível frente a quem é exigido. (exige cumprimento, sanção)
Presunção de Legitimidade e Veracidade – RELATIVA. Cabe ao particular provar o contrário.
Imperatividade – impor obrigação à terceiros, independente da vontade do particular.
Tipicidade – previsto em lei.
Auto-Executoriedade – independente de ordem judicial, pode executar seus atos. Exceto a cobrança de multas.
4) Classificação
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
QUANTO À NATUREZA DA ATIVIDADE
ATOS DA ADM ATIVA – Criar novas situações jurídicas;
ATOS DA ADM CONSULTIVA – informar, sugerir providências, elucidar;
ATOS DA ADM VERIFICADORA – apurar uma situação de fato ou de dto (motivo)
ATOS DA ADM CONTROLADORA – impedir ou permitir algo (licitação p.e)
ATOS DA ADM CONTENCIOSA – examinar e julgar certas situações;
QUANTO À ESTRUTURA DO ATO
CONCRETOS – servem para um único efeito