Agravo de Instrumento contra indeferimento de gratuidade da justiça
XXXXXXXXXXX, por seu advogado e bastante procurador, infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS E TUTELA ANTECIPADA interposta em face deXXXXXXXXXXXXXX, em trâmite pela X Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto - SP, feito processual nº XXX, não se conformando, “data venia”, com o r. despacho de fls.40/41 e fl. 97, que indeferiu o requerimento de pedido de assitência judciária gratuita previsto na Lei 1.060/50, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, contra ela interpor o presente RECURSO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 522 e seguintes do CPC.
Termos em que, P. Deferimento. Ribeirão Preto, 16 de novembro de 2010.
RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
1. BREVE RESUMO DOS FATOS E DO DECISUM
O presente recurso de agravo, tem a finalidade de alterar a r. decisão monocrática de fls. 40/41 e fl. 97 que indeferiu os benefício da assitência judciária gratuita ao autor, tutela, em face de sua evidente natureza acautelatória.
Entendeu o R. Juízo “a quo” que na decisão de fls. 40/1 que o agravante por por ter negociado um veículo ano 2008 na época com pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) teria por presunção condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e por ter constituído advogadfo de forma particular, ou seja, não recorreu aos serviços da Defensopria Pública do Estado de São Paulo.
Após um ano, tendo em vista a situação econômica do agravante ter alterado para pior, ou seja, continuou desempregado, mas com o pequeno patrimônio oriundo de herança sendo corroído, o agravante dada a natureza de ordem opublica da Assistência Judciária Gratuita elaborou novo pedido de reconhecimento da tutela prevista na Constituição Federal de 1988.
O agravante