Agravo De Instrumento SOLDADO GUTIERRES FAZENDA PUBLICA
AGRAVANTE: GUTIERRES SOARES EUFRASIO, brasileiro, solteiro, Policial Militar (soldado), portador da Cédula de Identidade nº. 34.838.592-4, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 357.886.248-78, residente e domiciliado na Rua: 08 de janeiro, nº 111, Cs 02, CEP 03626-010 São Paulo, nesta capital, nesta Capital, representada por seus procuradores, Claudia Aparecida Teixeira, OAB/SP 234231, e Antonio Faria do Santos, OAB/SP 334908, inconformado com o r. despacho de fls.71, exarado nos autos da AÇÃO CONDENATÓRIA PARA O PAGAMENTO DE DIREITOS SOCIAIS, COMINADA COMO RECONHECIMENTO DO PERÍODO TRABALHADO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA TODOS OS FINS LEGAIS E PREVIDENCIÁRIOS, que move contra A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, vem, com o merecido respeito, perante essa Colenda Câmara, tempestivamente, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face do r. despacho do MM Juiz “a quo” da 2ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelas razões que seguem, em conformidade com os artigos, "Art. 522., "Art. 524, Art. 525, DO Código de Processo Civil: O agravante ingressou com ação no dia 26/08/2014, e, requereu na petição inicial supramencionada, autuada sob o nº. 1035215-70.2014.8.26.0053, os benefícios da justiça gratuita, tendo sido solicitado para tanto, o comprovante dos rendimentos para lhe garantir ou não o direito de obter a gratuidade.
Foi realizada a juntada via petição informando os rendimentos do Agravante, que é Soldado da Policia Militar, e tem como salário mensal, o valor de R$ 3.563,44, valor bruto, porém, tem os descontos que na verdade, recebe o valor líquido de R$ 2.324,21, isto