AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL
CARLOS, qualificação completa..., inconformado com a decisão que negou o benefício da justiça gratuita em nome do Autor, proferida nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, movida em face de AUGUSTO, qualificação completa..., vem, tempestivamente, por meio de seu advogado (procuração anexa), interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, com fundamento nos artigos 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir expostas.
I) DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de uma ação indenizatória, ajuizada pelo Agravante, em que pleiteia a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais, em razão de uma cobrança indevida de dívida já paga.
O Agravante deixou de recolher as custas processuais iniciais, deduzindo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que é casado, com quatro filhos e que aduz renda mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), juntando cópia da carteira de trabalho e certidão de nascimento dos filhos.
Ocorre que o magistrado negou tal pedido, alegando que o Agravante não se enquadraria no conceito de pessoa pobre, determinando o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Entretanto, a decisão merece ser reformada, como se verá a seguir.
II) DO CABIMENTO DO AGRAVO
O artigo 522, do Código de Processo Civil, autoriza, no prazo de 10 dias, a interposição de agravo de instrumento em casos de lesão grave e de difícil reparação.
No caso em questão, a decisão interlocutória proferida pelo magistrado pode causar lesão ao Agravante, em razão da não concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por tal motivo, é plenamente cabível a interposição do presente recurso, nos termos do artigo supracitado.
III) DAS RAZÕES PARA REFORMA