AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
NOME DO CLIENTE, brasileira, solteira, assistente de finanças, portadora da cédula de identidade n. XXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. XXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua XXXXXX, n. XXXXX – Jardim XXXXX, Estado de São Paulo, CEP 00000000, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores signatários desta, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
contra a decisão interlocutória exarada pela MM. Juíza da 1ª Vara Cível do Juízo Regional de São Miguel Paulista do Foro da Capital, decisum este que INDEFERIU AS BENESSES DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Requer-se, pois, o conhecimento do agravo e, a posteriori e de antemão, a antecipação de tutela recursal com o fito de CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À AGRAVANTE visando a evitar a extinção da reconvenção diante do não recolhimento das custas iniciais.
Ao cabo ou em sede de decisão monocrática (art. 557, § 1º-A, CPC), requer-se o provimento do agravo a fim de ratificar a antecipação de tutela recursal almejada e conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante.
Nesses termos, considerando que a matéria versada nestes autos atina à assistência judiciária gratuita, requer a agravante seja postergado para o desfecho deste recurso o recolhimento de preparo e porte de retorno em caso de não provimento, pede deferimento.
São Paulo, xxxx de xxxxxx de 2013.
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Carlos Eduardo de Andrade Maia
OAB/SP 247.546
RAZÕES RECURSAIS
Juízo a quo: 1ª Vara Cível do Juízo Regional de São Miguel Paulista do Foro da Capital/SP
Juízo ad quem: Tribunal de Justiça