agentes publicos
Conceito 1 :Agente público é toda pessoa física que presta serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista). Tendo em vista tal conceito e a constituição prevê quatro categorias de agentes públicos, deve-se considerar agente público como gênero. É classificado em agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.
Conceito 2
Artigo 2º da Lei 8429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
2)Cargo Público
Direitos e deveres, responsabilidade
a) Emprego público
Regime CLT – Celestista
Exemplos: Banco do Brasil, Prefeitura, C.E.T.
Observação : I.N.S.S., possui tanto emprego público quanto cargo público
b) Função Pública
Lei Estadual No. 10.261/68
Não é apenas função administrativa
Atividades Estatais
Conjunto de atribuições públicas
3) Espécies
Agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados
a) Agentes políticos
Exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando comindependência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração na área de sua atuação, pois não estão hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos
Exemplos: Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Governadores, Ministros,