Direito Processual Civil
Fase postulatória e instrutória até a decretação; fase de arrecadação e habilitação de créditos; fase de verificação e classificação dos créditos; fase da liquidação da massa e pagamentos dos credores.
2) Quais os efeitos legais produzidos pela declaração de insolvência?
Objetivamente: acarreta vencimento antecipado de todas as dívidas (art. 751, I); impõe a arrecadação de todos os bens integrantes da esfera de responsabilidade patrimonial do devedor, presentes e futuros (art. 751, II); dá início à execução coletiva (art. 751, III); torna ineficazes as penhoras realizadas em execuções singulares contra o devedor, assim como atrai para o juízo da insolvência todas estas execuções (art. 612, parte inicial; art. 762, §1º); determina a convocaçãoo de todos os credores para que apresentem, no prazo de vinte dias, a declaraçãoo do crédito, acompanhada do respectivo título.
Subjetivamente: perda pelo devedor do direito de gerir seus bens, que passam a ser submetidos à administração judicial; restrição de sua capacidade processual; a continuidade dos contratos bilaterais será definida pelo administrador; os contratos unilaterais em que o insolvente seja credor permanecerão, vencendo-se aqueles em que seja devedor.
3) Esclareça a diferença entre execução contra devedor insolvente do concurso singular de credores instalado quando há várias penhoras?
4) Quem pode requere insolvência? Pode ser de ofício? É obrigação que se impõe ao devedor?
5) Como o cônjuge do devedor casado pode ser atingido pela insolvência?
6) Que atitudes poderá ter o devedor após a citação?
7) Qual a natureza processual da decisão que declara ou não a insolvência? Contra ela que tipo de recurso é cabível?
8) Quais são os efeitos objetivos