Aferição do mérito
Segundo o artigo 40, os fatores de aferição do mérito das praças são as notas da Comissão Instrutiva - CI, formação acadêmica, disciplina, tempo de serviço e conceito da CPP ( Comissão de Promoção de Praças ). Para cada um dos fatores será atribuída uma pontuação, com aproximação de centésimos, resultando no somatório a nota final do candidato.
O artigo 42 explica que a CI faz a avaliação observando fundamentos e qualidades imprescindíveis do profissional como a capacidade de proceder conforme as normas que regem a PMMG, preservando os valores institucionais, sem a perda da visão crítica e da criatividade, capacidade de comandar, coordenar, gerenciar e desenvolver trabalhos em equipe, representar a PMMG perante o público interno, a comunidade, a outros órgãos e autoridades e disposição, e empenho para trabalhar com afinco pela organização; e o desejo de permanecer nela como membro, de modo a facilitar a consecução dos objetivos da instituição, tudo isso embasado na ética e disciplina, liderança, representatividade institucional e comprometimento organizacional.
Segundo o artigo 45, direcionando a formação acadêmica, consiste tudo que o militar aprimorou com cursos e capacitação fora da instituição. Os artigos 50 e 51 demonstram e explica os cursos e exames dentro e fora das instituições militares que influenciam na promoção. Dentro da PMMG os cursos e exames equivalentes são: CFS, EAP realizado na graduação de Terceiro Sargento, CASP e EAP realizado na graduação de 1° Sargento; fora da PMMG são: graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, com pontuação equivalente para cada curso.
No artigo 52, com relação a aferição da disciplina da praça, os pontos computados serão nos seguintes fatores: recompensas recebidas ( elogio, nota meritória e comendas concedidas pela instituição militar estadual como Alferes Tiradentes, na PMMG e D .Pedro II, CBMMG; mérito profissional, mérito intelectual e mérito militar) e conceito disciplinar.Para