Afastamento Temporario Para Frequentar Curso De Pos Graduacao
Pós-Graduação
Conceito
É o afastamento, total ou parcial, com remuneração integral, do servidor ocupante de cargo efetivo e estável, pertencente ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis, Lei n.º 6745/85, para frequentar curso de pós-graduação, a critério da administração pública.
Caracterização/Particularidades
Excetuam-se da remuneração integral as vantagens indenizatórias, eventuais e transitórias.
Compreendem este afastamento as seguintes modalidades autorizadas e reconhecidas pelo MEC:
• mestrado: curso stricto sensu, na modalidade acadêmica ou profissional, que exige a realização de créditos de disciplinas, a proficiência em uma língua estrangeira e a aprovação de trabalho de conclusão perante banca examinadora; Requer reconhecimento prévio da CAPES;
• doutorado: curso stricto sensu com duração, que exige a realização de créditos de , proficiência em língua estrangeira e aprovação de tese perante banca examinadora. Requer reconhecimento prévio da CAPES;
• pós-doutorado: curso e estágio que exige elaboração, aprovação e execução de projeto de pesquisa em área específica de conhecimento, devendo resultar na publicação de artigo em periódicos científicos qualificados nacionais ou internacionais;
• residência médica: neste caso excetua-se o critério disposto na alínea B, inciso I, do art. 3º, do
Decreto n.º 1.863/2013, onde especifica que o curso pretendido seja “ afim com o cargo, a área de atuação ou a disciplina do interessado, com as atividade desenvolvidas pelo órgão ou pela entidade ou com a lotação do servidor” .
Critérios para a concessão do Afastamento
• O Curso pretendido deve ser compatível com o interesse da administração pública.
• O Curso pretendido deve ser afim com o cargo, a área de atuação ou a disciplina do interessado, com as atividades desenvolvidas pelo órgão/entidade e ou com a lotação do servidor.
• Os cursos de mestrado e doutorado devem ser reconhecidos pela CAPES.
• No caso de