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“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
L E I Nº 1 5 9 6
Altera redação do Estatuto do Magistério Municipal instituído pela Lei nº 1433 de 27 de dezembro de l999 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, JAIR CASSOLA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
OBS.: Em Azul são as alterações aprovadas pela lei 2107/09
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1° - A estrutura e organização do Magistério Público de Educação Básica, Regular e Supletiva do Município de Votorantim, nos termos da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, denominado Estatuto do Magistério Municipal, passa a reger-se por esta Lei.
Art. 2.º Para os efeitos desta Lei estão abrangidos os profissionais de magistério que desenvolvam atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da Educação Básica em suas diversas etapas e modalidades.
SEÇÃO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3°- Para os fins desta lei considera-se:
I - Cargo: o conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria, número certo e amplitude de vencimentos correspondentes, provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em Lei;
II - Função-Atividade: O conjunto indivisível de atribuições específicas de docência do magistério público municipal e suporte pedagógico, a ser exercida em caráter temporário;
III - Classe: o conjunto de cargos e /ou de funções - atividade de igual denominação;
IV. Carreira do Magistério: o conjunto de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério, caracterizados pelo exercício de atividades do Magistério, na Educação Básica.
V. conjunto de cargos, de funções de confiança e de funções