Plano de carreira
COMISSÃO PARITÁRIA
PROJETO DE LEI Nº________/2012
ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
TEIXEIRA DE FREITAS - Bahia
Junho de 2012
PROJETO DE LEI N.º........../2012
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de TEIXEIRA DE FREITAS e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu promulgo a seguinte Lei complementar. TÍTULO IDOS CONCEITOS BÁSICOS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOSCAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E SEUS OBJETIVOS |
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto do Magistério Público do Município de TEIXEIRA DE FREITAS, contendo os princípios e normas de direitos públicos que lhe são peculiares, guardando consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais normas legais.
Parágrafo único. Ao Servidor do Magistério aplicam-se, subsidiária e complementarmente, as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de TEIXEIRA DE FREITAS.
Art. 2º Integram o Magistério Público Municipal:
I - Os profissionais da Educação que exercem atividades de docência;
II - Os profissionais da Educação que exercem e desenvolvem atividades de suporte técnico-pedagógico direto à docência, incluídas: a) as de direção ou administração escolar; b) planejamento escolar e pedagógico; c) coordenação e supervisão do processo didático e pedagógico; d) orientação educacional e pedagógica.
III - Os profissionais da educação que exercem e desenvolvem atividades técnico- pedagógicas e educacionais,no âmbito da Rede Municipal de Ensino, incluídas: a) supervisão escolar;
b) inspeção escolar;
c) coordenação do processo educacional e pedagógico;
d) orientação educacional e articulação pedagógica.
IV - Os servidores e profissionais