Lei 613 Estatuto do Magistério
“Dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Santa Bárbara de Goiás e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, Estado de Goiás, aprova e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto do Magistério Público do Município de Santa Bárbara de Goiás, regulamenta suas atividades especificas, estabelecendo normas sobre seus Direitos, Vantagens e Deveres.
Parágrafo Único - Para efeitos deste Estatuto, entende-se por:
I - Servidor Público do Magistério - a pessoa legalmente investida em cargo público com atribuições especificas das funções do Magistério.
II – Profissional da Educação – são os profissionais que exercem atividades de docência e aqueles que exercem atividades técnico-pedagógicas, tais como de coordenação, orientação, supervisão, planejamento e inspeção no Ensino Público Municipal.
III – Servidor Administrativo: profissional que exerce atividades de apoio operacional, de conservação, de manutenção, de administração e desenvolvimento das atividades do Ensino Público Municipal, nos diversos níveis de sua formulação e implantação.
IV - Cargo Público - o conjunto de atribuições e responsabilidade confiadas ao servidor público e que tenha como características essenciais à criação por lei de número certo, denominação própria e pagamento pelo município.
V - Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos efetivos e comissionados do Magistério Público Municipal;
VI - Quadro Provisório - é constituído pelos cargos que se extinguirão, quando de sua vacância;
VII – Classe – conjunto de cargos da mesma natureza funcional de igual referência ou escala de vencimentos e do mesmo grau de responsabilidades.
VIII - Nível - Divisão básica da carreira compreendendo as atribuições do cargo, escolaridade, grau de complexidade e tabela de