advogado
, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº, expedida pelo Detran e inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Rua Otávio Teixeira, 43, Centro, Nova Iguaçu, vem perante V. Exª, por seu advogado, que esta subscreve, com escritório na Avenida Tancredo Neves, 4410, Sala 202, Centro, Nova Iguaçu-RJ, CEP: 26560-200, onde receberá as notificações e/ou intimações, para propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de TUNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº sediada na Estrada Pau Ferro, 378, bloco, 01, Apto. 206, Pechincha, Jacarepaguá – Rio de Janeiro-RJ, CEP: 11743-050, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS A requerente no dia 23/008/2013, celebrou acordo com o réu, conforme documento acostado, a fim de garantir sua privacidade, bem como evitar danos ao seu patrimônio.
Ocorre que, às vésperas de completar 01 (um) ano, o referido acordo não foi cumprido pelo réu na integra, ou seja, restou ao mesmo que concluísse o serviço de instalação de calhas coletoras de água em sua construção, a fim de impossibilitar a projeção de água na propriedade da autora.
Diante do fato, a requerente ligou para o Réu por diversas vezes, contudo só ficou na promessa de solucionar o problema, uma verdadeira falta de respeito com ajustado.
Desta maneira, ante ao descaso e ao abuso cometidos pelo réu, deixou a autora completamente abalada e decepcionada. Por isso, a requerente não viu melhor alternativa, a não ser provocar o Poder Judiciário, para que os seus direitos sejam respeitados.
II - DO DIREITO
O Código Civil assim determina:
"art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a