advogado
ALUNO: ROMUALDO BRAGA ROLIM NETO
SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ
DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
QUESTÕES:
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
QUADRO COMPARATIVO
ISENÇÃO
IMUNIDADE
NÃO INCIDÊNCIA
ANISTIA
REMISSÃO
PREVISÃO LEGAL
Art. 175, I, CTN
CF. Ex: art. 150, VI; art. 184, §5°; art. 195, §7°.
Construção doutrinária
Art. 175, II, CTN
Art. 156, IV, CTN
CONCEITO
É a forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo e outra parte entende que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária.
É a vedação na competência em instituir determinados tributos á atos, fatos pessoas, previstos na Carta Magna. Em outras palavras, é uma “proteção” á determinado fato em relação á hipótese de incidência.
São todas hipóteses que não foram previstas, tipificadas ou descritas in abstractum em lei, e, por isso, ficam fora do campo de incidência tributária.
É o perdão legal da multa tributária. É a causa excludente do ato ilícito, ou seja, pela não observância ás premissas normativas. A lei remissiva é lógica e cronologicamente posterior á obrigação tributária.
É o perdão fazendário do débito tributário, como forma de extinção do respectivo crédito, podendo a lei autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do referido crédito.
DECORRE DE:
Lei
Constituição
Decorre da ausência de subsunção do fato à norma tributária impositiva, e, por isso, independe de previsão legal.
Lei
Lei
2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Não, pois a expressão “crédito tributário” no art. 175 se refere no primeiro momento ao