Advogado
LEI: 10.741/03
INICIAL.
JANCEN DE ANDRADE EMIDIO, brasileiro, aposentado, deficiente visual, identidade nº. 3.788.180, expedida pela SSP/PB, CPF/MF: residente e domiciliado na Rua Conde de Irajá nº. Botafogo, Rio de Janeiro, CEP: 22270-020, por seu procurador in fine, inscrito na OAB/RJ sob o nº. 59.632, com escritório nesta Cidade, na Avenida Treze de Maio Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-901 vem, com base no art. 5º. da Constituição Federal; art. 186/187 do Código Civil; art. 6º., incisos VI e VIII; do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 e Decreto 2.181/97), propor a presente:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA INDEVIDA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A – pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Rua Humaitá nº 135 A – loja a, Humaitá, CEP: 22.261-000, Rio de Janeiro pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a noticiar:
I – DOS FATOS
1 – Em 13 de janeiro de 2012, o Autor foi surpreendido com um crediário automático nº 459708, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em sua conta corrente de aposentadoria, agência 0374 (Campina Grande) conta corrente de Nº. 71186-9. O Autor esclarece que não solicitou este crediário no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nem que fez as 03 (três) retiradas de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em 22 de novembro de 2012, o autor ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Dívidas de Contrato de Empréstimos, de Nº 0451919-38.2012.8.19.0001 neste Juizado Especial, com trânsito em julgado em favor do autor.
2 – Por sentença já transitado em julgado, cópia do processo em anexo, o Contrato de Empréstimo Nº. 459708 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) foi declarado inexistente em nome do autor, como de todo e qualquer débito vinculado a esse Empréstimo, conforme parte da sentença abaixo:
“Face aos argumentos