advogado
?????????, brasileira, em união estável, do lar, portadora da CI/RG nº ???, inscrita no CPF/MF sob nº ???, residente e domiciado ???, s/nº, lote 13, quadra 02, Jardim Fabiane, Arapoti, Paraná, vem, por seu advogado, com fulcro no artigos 1.767 e ss do Código Civil, artigos 273 e 1.177 e ss do Código de Processo Civil, propor o presente pedido de
Interdição
em face de
jose ??,
Brasileiro, divorciado, aposentado, portador da CI/RG nº ???, inscrito no CPF/MF sob nº ?????, residente e domiciliado na Rua Alcebíades Brizola Santos, s/nº, lote 13, quadra 02, Jardim Fabiane, Arapoti, Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir:
Dos fatos e fundamentos
O interditando possui atualmente, 49 (quarenta e nove) anos de idade, e sofre de desvios de comportamento, pois possui grave patologia mental.
Conforme laudo elaborado no Complexo Médico Penal Estadual (documento anexo), integrante dos autos nº ????, que tramita perante a Vara Criminal desta Comarca, o interditando é portador de “Transtornos mentais orgânicos especificados decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física e eplepsia. Além disso tem a capacidade limitada para exercer qualquer atividade laboral, devido a um problema no ombro e braço, além de não poder exercer quaisquer atos da vida civil.
Também, nos autos nº 5003304-38.2013.404.7009, que tramitou na Justiça Federal, circunscrição de Ponta Grossa, o requerido igualmente foi reconhecido como incapaz, conforme documento anexo.
Outrossim, o mesmo recebe benefício de auxílio doença, recurso esse que já é administrado pela requerente.
O artigo 1.768 do Código Civil, estabelece que: “A interdição deve ser promovida: I- pelos pais ou tutores; II- pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III- pelo Ministério Público.”
No presente caso, a requerente é filha do interditando, conforme comprovam os