advogado
Autos do Processo:
WILLIAN JOSÉ DE RESENDE, brasileiro, casado, metalúrgico, inscrito no CPF sob o nº. , portador do RG MG , residente e domiciliado na Rua , por seu advogado infra-assinado, cujo endereço para receber intimações é vem, respeitosamente, à presença de V. Exª., não se conformando, data vênia, com a r. decisão do Meritíssimo Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG expedida nos autos do processo de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, observando-se o procedimento dos arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, em conformidade com as inclusas razões.
Para tanto, junta cópia de inteiro teor do processo. Requer, portanto, seja o presente recurso recebido e regularmente processado. Informa, por fim, que o Agravante encontra-se amparado pela Justiça Gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014.
RAZÕES DE AGRAVO
Autos do Processo: 0680659.13.2013.8.13.0079
AGRAVANTE: WILLIAN JOSÉ DE RESENDE
AGRAVADO: BANCO SANTANDER S/A
EGRÉGIO TRIBUNAL,
ILUSTRES JULGADORES,
I - BREVE RELATO O Agravante firmou com a Agravada, em 8 de setembro de 2011, contrato de “Supersimples” nº 00333664320000057950, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais). A presente demanda fora proposta com o intuito da revisão das cláusulas abusivas do referido contrato cumulado com o pedido de antecipação de tutela no sentido de autorizar a consignação em juízo do valor e determinar que o AGRAVADO se abstenha de inserir o nome do AGRAVANTE no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito ou tomar qualquer medida de retomada do bem financiado, mas o Exmo juiz teve por bem indeferir o pedido de antecipação de tutela. Eis o breve relato dos fatos.
II- DA DECISÃO AGRAVADA
O Impetrante, ora