Advogado
CHICO TREVA, brasileiro, separado de fato, portador da CI/RG 980809809 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 0980980980808, residente e domiciliado na Tv Globo, por seus advogados, que esta subscrevem abaixo-assinados “ut instrumento procuratório incluso”, com endereço no rodapé onde recebe correspondência do estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Contra o BANCO ///////, CNPJ 00000000000000 com sede na ------------------------------------------------.
I – PRELIMINARMENTE
ISENÇÃO PROVISÓRIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
O Autor informa e declara a este d. Juízo que necessita MOMENTANEAMENTE da benesse relativa à isenção de custas e/ou despesas processuais iniciais, pois não dispõe, repita-se, MOMENTANEAMENTE de recursos econômicos suficientes para fazer frente a essas despesas sem prejudicar o seu próprio sustento material e de seus filhos.
II- DOS FATOS:
O Autor em 21/08/2009 assinou um CONTRATO DE FINANCIAMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL para a compra de um veículo, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, para ser pago em 60 parcelas.
O contrato de adesão foi iniciando em 21/08/2009, para término em 21/08/2014, a uma Taxa de Juros anual de 29,08%.
Ocorre que a instituição financiadora sem a permissão do Consumidor, englobou ao financiamento os valores de; R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) relativo à: “SERVIÇOS CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO” e “PAGAMENTOS DE SERVIÇOS TERCEIROS” – R$ 2.258,45 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Resumo Documento na integra anexo.
Com o financiamento da referida taxa, junto ao capital emprestado, a juros anuais de 29.08%, o Consumidor teve até o final do financiamento um prejuízo de R$ 10.780,65 (dez mil setecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme se comprova