ADVOGADO
ALCIONE NOGUEIRA BONIATTI, (qualificação) Campo Grande – MS, através de sua advogada, conforme procuração anexa (doc.01), vêm perante este juízo, com fulcro 335 do Código Civil e nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃ EM PAGAMENTO
em face do Banco real por ser leasing? Ou da garagem ou concessionária que vendeu o carro? pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
DA JUSTIÇA GRATUITA – acredito que podemos ver no fórum o valor das custas de um processo consignatório e então pagar... pois podemos enrolar pedindo... o que nos prejudica (mas não nos impede) é o fato de ser um boleto de quase mil e trezentos reais)
Antes das discussões pertinentes ao caso o Autor, por estar em conformidade com a Lei nº 1.060/50, solicita as benesses da justiça gratuita, visto que, atualmente é profissional liberal, e caso tenha que arcar com as despesas judiciais, não poderá cumprir com seus encargos mensais de subsistência.
Por estes e outros motivos é que, conforme documento anexo (doc. 05), o Autor declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que é pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições, no momento, de arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
DOS FATOS
A Autora,
DO DIREITO
Nos termos do artigo 335, do Código Civil,
“a consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
Já o art. 890 do Código de Processo Civil, no que pertine à possibilidade da presente ação:
"Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida."
Desta feita, combinando as disposições do diploma processual com as de direito