ADVOGADO
Processo de nº 060.10.500138-4
SALATIEL SOARES SANTOS, brasileiro, união estável, auxiliar de serviços diversos, portador do RG de nº2001004121931, residente e domiciliado na Rua Artur Justos, nº272, centro, Lagoa da Canoa, Alagoas, vem por sua advogada infra-firmado, na forma do instrumento de mandato acostado (doc.01), devendo as intimações ser dirigida ao endereço constante na procuração, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro que esta subscreve, apresentar RESPOSTA Á ACUSAÇÃO, com fulcro na legislação em vigor, pelos fatos e fundamentos que passam a expor: 1 - DOS FATOS
Na exordial acusatória, o Representante do Ministério Público imputa-lhes a prática do crime de Tentativa de Roubo, previsto no artigo 157, Parágrafo 2º, inciso I e II c/c artigo 14, inciso II do Código penal.
Que supostamente teria no dia 18 de julho de 2004, por volta de 21h00mim.
2 – DOS FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia de fls. 02/03 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem preliminares a serem argüidas, do mesmo modo que inexistem documentos e justificações a serem juntados.
Ademais, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará a absolvição do acusado
3. DOS PEDIDOS
Diante do que foi exposto, requer :
a) seja recebida a presente resposta à acusação, para que surta os efeitos legais
b) que o Denunciado, seja ao final, absolvidos, nos termos do artigo 386, do Código de Processo Penal;
c)Juntada do Rol de testemunhas abaixo arroladas, as quais deverão ser intimadas para a audiência. Termos em que,
Pede deferimento.
Feira Grande - AL, 23 de setembro de 2011.
Angra Renata da Silva OAB/AL Nº 9.861
ROL DE TESTEMUNHAS
I-