Advogado
Com o passar dos anos, a família vem sofrendo alterações tanto em sua conceituação quanto em sua estrutura. Até bem pouco tempo, a família consistia apenas em uma união de homem e mulher com objetivos de perpetuação da família, concentração e transmissão do patrimônio.1
O casamento é uma das instituições mais antigas do mundo civilizado. Por ter essa concepção, até os casais, mesmo casados, que não podiam ter filhos eram discriminados, por sua incapacidade de gerar seus próprios filhos.2
Nos primórdios, a família era uma comunidade rural, formada pelos pais, filhos, parentes e agregados, sendo considerada uma verdadeira unidade de produção. A principal figura da família era o homem, que tinha o papel de provedor. Já a mulher ocupava o papel de reprodutora.3
Porém essa concepção foi mudando com o tempo e com o advento da Revolução Industrial, a mulher passou também a assumir o mercado de trabalho. Neste momento o homem deixou de ser, sozinho, o provedor da casa. Com isso surgiram as lutas pela emancipação da mulher que foi tomando cada vez mais um papel ativo na família e na sociedade.4
Diante desses constantes avanços na conceituação de Família, a legislação precisou acompanhar a evolução social, trazendo à Constituição Federal de 1988 a consagração dessas novas formas de convívio.5
Os modelos de família acompanharam a evolução dos tempos. Hoje a família monoparental se apresenta de maneira comum, formada pelo pai ou mãe e o filho; a família formada apenas por irmãos; por primos; por tios e sobrinhos; por avós e netos e, por que não, a família formada por homossexuais, sem filhos, com filhos de um deles ou até com filhos adotados por um deles. Desde que haja amor, afeto, essas formações humanas merecem ser chamadas de família, pois cumprem a função desta no seu dia a dia.6
Neste sentido, a doutrinadora Jane Justina Maschio assevera:
A liberação sexual, sem dúvida, em muito contribuiu para a formação desse novo perfil