Advogado não deve ser comparsa
Sobral Pinto ensina ao defensor de Cachoeira que um advogado é o juiz inicial da causa. Não pode agir como comparsa
“Serei eu o juiz do meu cliente?”, pergunta Márcio Thomaz Bastos no título do artigo publicado na Folha desta quinta-feira. O cliente em questão é, segundo o doutor, “Carlos Augusto Ramos, chamado Cachoeira”, que contratou em março os serviços do ex-ministro da Justiça capaz de enxergar inocentes até em serial killers americanos. “Não o conhecia, embora tivesse ouvido falar dele”, informa no quinto parágrafo. Ouvira o suficiente para cobrar R$ 15 milhões pela missão de garantir que envelheça em liberdade.
Depois de consumir dezenas de linhas na descrição do calvário imposto a um cidadão sem culpas por policiais perversos, promotores desalmados e juízes sem coração, o doutor enfim se anima a responder à pergunta do título. “Serei eu então juiz de meu cliente?”, repete. “Por princípio, creio que não. Sou advogado constituído num processo criminal. Como tantos, procuro defender com lealdade e vigor quem confiou a mim tal responsabilidade”.
Conversa fiada, demonstrou o grande Heráclito Fontoura Sobral Pinto num trecho de numa carta escrita em outubro de 1944:
“O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”.
No artigo, Márcio Thomaz Bastos sustenta que todos os clientes e causas merecem o mesmo tratamento. Assim, vale tudo para absolver tanto um ladrocida compulsivo quanto de um sacristão engaiolado por ter bebido o vinho do padre. “Não há exagero na velha máxima: o acusado é sempre um oprimido”, afirma. “Ao zelar pela independência da defesa técnica, cumprimos não só um dever de consciência, mas princípios que