Apelaçao
PROCESSO N°
CRISTINO, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, tempestivamente, por seu advogado infra assinado, à presença de Vossa Excelência, INCONFORMADO com a r. decisão que CONDENOU A VINTE ANOS DE RECLUSÃO o referido apelante, com fundamento no art. 593, inciso I do CPP, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Ao Egrégio Tribunal de Justiça
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do presente recurso com as inclusas razões, pede deferimento.
Local e Data
Advogado
OAB
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE:
APELADO: MP
PROCESSO N°:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Não merece prosperar a r. decisão que CONDENOU O APELANTE A VINTE ANOS DE RECLUSÃO , pelas razoes de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O apelante com ânimus de furtar, restou condenado à vinte anos pelas ações de seu comparsa Wando que acabou matando a vitima sem o conhecimento do mesmo.
DO DIREITO
Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM. juízo a quo, é imperioso a reforma da sentença proferida contra o apelante, pois, cabe ressaltar que trata-se de punição excessiva, haja visto que não havia liame subjetivo psicológico entre os réus, assim, fica claro que não se aperfeiçoou o concurso de agentes, art. 29 paragrafo segundo primeira parte do Código Penal. O acordo de vontades referia-se ao furto e nada mais, já que o primeiro desconhecia que o segundo estava armado e fugiu do local quando a vitima apareceu no local. Nelson Hungria elucida bem a questão, enfatizando ser "indispensável que haja consciente combinação de vontades na ação criminosa, para caracterizar a causa especial de aumento de pena" (Comentários ao Código Penal, 1ª Ed. vol. VII, p. 44). Insta dizer que quando ha multiplicidade de agentes é necessário que em meio a